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A
Mediação Familiar, que tem como objetivo a solução de conflitos entre pares,
é um sistema de harmonização da comunicação interpessoal, controlado por um
terceiro neutro. É uma assistência prestada por um profissional treinado na
arte da relação pessoal e social, processo que pressupõe um relacionamento de
três posições baseado na confiança que as partes depositam no mediador. Tem
caráter preventivo e se sustenta pela confidencialidade e respeito à liberdade
individual.
É
um instrumento de consulta livre e independente para atender a qualquer problema
familiar, principalmente separação, divórcio, guarda de menores e partilha de
bens.
Visa
solucionar conflitos legais e emocionais, mas não é terapia, não se confunde
com o trabalho relativo ou pertencente à psique, à alma, ao psiquismo ou
neurologia. Embora a legalidade de alguns documentos depende de registro em cartório
ou homologação judicial, o acordo mediado não prejudica, e necessariamente não
impõe, a propositura de ação judicial.
O
objetivo da Mediação é ajudar a família afetada por um conflito a despertar
os seus recursos intrínsecos e extrínsecos, levá-la a pensar no que é possível
e conduzi-la para que as decisões sejam tomadas por conta própria.
A
Mediação no Direito de Família possibilita aos filhos de pais separados ou
divorciados a se ressentirem o menos possível com a dissolução da união do
casal. Facilita a adaptação das crianças a novas situações familiares,
coloca à disposição da família em fase de ruptura técnicas que permitem
conter a agressividade, abre oportunidade para pais tornarem-se amigos para o
bem de seus filhos, além de resolver com menor prejuízo emocional e financeiro
a crise que desarticula a família.
Mas
o papel do mediador vai além das relações interpessoais. Como conseqüência
da prévia e amigável solução dos impasses, através de acordos mediados, a
atividade de mediação pode afetar o desempenho dos órgãos judiciais,
atenuando o congestionamento de processos, o tempo de espera nas pautas
judiciais, os lentos julgamentos de recursos.
Entretanto
há uma conseqüência comum e inevitável: as mudanças decorrentes do conflito
familiar geram nas pessoas sensações de insegurança e de desconforto.
As
pessoas centradas em sua realidade tendem a não observar que cada indivíduo
percebe o mundo, comunica-se, reage, responde, ama, sente e aprecia de maneira
única, distinta e individual. Isto significa que o comportamento de cada um
provoca reações particulares no outro e, especialmente entre casais e entre
pais e filhos, costuma provocar uma comunicação infeliz, traduzida no impasse
familiar.
A Programação Neurolingüística proporciona recursos específicos de comunicação plenamente satisfatórios e eficazes que conduzem a resultados mutuamente desejados. Permitem orientar, promover e manter em nível saudável a comunicação interpessoal; dissipar os mal-entendidos, esclarecer e aproximar as posições controvertidas, ajudar as pessoas a encontrar por seus próprios meios uma saída ou chegar a um acordo quanto a seus conflitos e litígios. As ferramentas oferecidas pela Programação Neurolingüística ajudam os indivíduos, também, a superar limitações e a abrir possibilidades de novas escolhas. Uma vez disponibilizadas as opções, o nosso cérebro sempre escolhe a melhor, garantindo soluções ecológicas e saudáveis para as relações. E, paralelamente, atestam o sucesso da parceria Mediação de Família e Programação Neurolingüística.
Sandra Vianna Pacheco,
Advogada, Administradora,
Master Practitioner em
Programação Neurolingüística
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