A MEDIAÇÃO NO DIREITO DE FAMÍLIA E

A MAGIA DA PROGRAMAÇÃO NEUROLINGÜÍSTICA

 

A Mediação Familiar, que tem como objetivo a solução de conflitos entre pares, é um sistema de harmonização da comunicação interpessoal, controlado por um terceiro neutro. É uma assistência prestada por um profissional treinado na arte da relação pessoal e social, processo que pressupõe um relacionamento de três posições baseado na confiança que as partes depositam no mediador. Tem caráter preventivo e se sustenta pela confidencialidade e respeito à liberdade individual.

É um instrumento de consulta livre e independente para atender a qualquer problema familiar, principalmente separação, divórcio, guarda de menores e partilha de bens.

Visa solucionar conflitos legais e emocionais, mas não é terapia, não se confunde com o trabalho relativo ou pertencente à psique, à alma, ao psiquismo ou neurologia. Embora a legalidade de alguns documentos depende de registro em cartório ou homologação judicial, o acordo mediado não prejudica, e necessariamente não impõe, a propositura de ação judicial.

 O objetivo da Mediação é ajudar a família afetada por um conflito a despertar os seus recursos intrínsecos e extrínsecos, levá-la a pensar no que é possível e conduzi-la para que as decisões sejam tomadas por conta própria.

A Mediação no Direito de Família possibilita aos filhos de pais separados ou divorciados a se ressentirem o menos possível com a dissolução da união do casal. Facilita a adaptação das crianças a novas situações familiares, coloca à disposição da família em fase de ruptura técnicas que permitem conter a agressividade, abre oportunidade para pais tornarem-se amigos para o bem de seus filhos, além de resolver com menor prejuízo emocional e financeiro a crise que desarticula a família.

Mas o papel do mediador vai além das relações interpessoais. Como conseqüência da prévia e amigável solução dos impasses, através de acordos mediados, a atividade de mediação pode afetar o desempenho dos órgãos judiciais, atenuando o congestionamento de processos, o tempo de espera nas pautas judiciais, os lentos julgamentos de recursos.

Entretanto há uma conseqüência comum e inevitável: as mudanças decorrentes do conflito familiar geram nas pessoas sensações de insegurança e de desconforto.

As pessoas centradas em sua realidade tendem a não observar que cada indivíduo percebe o mundo, comunica-se, reage, responde, ama, sente e aprecia de maneira única, distinta e individual. Isto significa que o comportamento de cada um provoca reações particulares no outro e, especialmente entre casais e entre pais e filhos, costuma provocar uma comunicação infeliz, traduzida no impasse familiar.

A Programação Neurolingüística proporciona recursos específicos de comunicação plenamente satisfatórios e eficazes que conduzem a resultados mutuamente desejados. Permitem orientar, promover e manter em nível saudável a comunicação interpessoal; dissipar os mal-entendidos, esclarecer e aproximar as posições controvertidas, ajudar as pessoas a encontrar por seus próprios meios uma saída ou chegar a um acordo quanto a seus conflitos e litígios. As ferramentas oferecidas pela Programação Neurolingüística ajudam os indivíduos, também, a superar limitações e a abrir possibilidades de novas escolhas. Uma vez disponibilizadas as opções, o nosso cérebro sempre escolhe a melhor, garantindo soluções ecológicas e saudáveis para as relações. E, paralelamente, atestam o sucesso da parceria Mediação de Família e Programação Neurolingüística.

Sandra Vianna Pacheco,

Advogada, Administradora,

Master Practitioner em

 Programação Neurolingüística